sábado, 16 de março de 2013

Lei da inclusão de PcD é respeitada pelo Moda Center


O termo ainda é pouco conhecido, mas PcD é a sigla utilizada para designar a Pessoa com Deficiência. De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/1991, todas as empresas brasileiras com mais de 99 funcionários, independentemente do ramo de atividade, devem contratar pessoas com deficiência para compor seu quadro de colaboradores.

Na última terça-feira (12), o Moda Center Santa Cruz conseguiu atingir a cota estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O MTE exigia que 11 pessoas com deficiência estivessem compondo o quadro de colaboradores do parque, que atualmente conta com aproximadamente 350 pessoas. Seis pessoas foram integradas nesta terça-feira, somando-se às cinco que já atuavam na empresa.

Durante a integração dos novos colaboradores, houve exibição de vídeos, apresentação dos gerentes dos departamentos e orientações sobre as normas internas do condomínio.

“Muito mais do que cumprir uma determinação do MTE, essa integração representa o respeito que o Moda Center tem a essas pessoas que, independentemente da sua limitação, tem muito a contribuir com o condomínio”, disse o síndico Valmir Ribeiro.

As psicólogas organizacionais Luanda Bernardo e Jaíse Nunes organizaram uma integração especial para receber os novos profissionais, que já vão encontrar o Moda Center dotado de rampas de acesso, banheiros e vagas especiais nos estacionamentos.