domingo, 29 de abril de 2012

Moda Center e o feriado de 1º de Maio



Cumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz do Capibaribe, Toritama e Surubim, a Administração do Moda Center Santa Cruz informa que não será permitida a presença de nenhum funcionário nas lojas ou boxes durante o dia 1º de Maio, em função do feriado do Dia Internacional do Trabalhador estabelecido pela Lei Federal Nº 662 de 1949.

Já os proprietários que resolverem abrir na próxima terça-feira, deverão limitar-se a presença única e exclusiva do dono do estabelecimento, sob pena de fiscalização e multa de 01 salário contratual por parte do Ministério do Trabalho e do Sindicato dos Comerciários.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Ficha Limpa é adotada pelos condôminos do Moda Center


Em Assembleia Geral, realizada nesta quinta-feira (26), os condôminos do Moda Center Santa Cruz aprovaram a inclusão de três incisos que tratam dos pré-requisitos para ocupação de cargos na diretoria do condomínio.

Por unanimidade, os condôminos aprovaram as alterações no art. 8º, do título IV, da Convenção Condominial, para a inclusão dos §§ 10, 11 e 12, com a seguinte redação:

“ § 10 - ficam inelegíveis para exercer qualquer função ou cargo no corpo administrativo do condomínio, previsto no caput do presente artigo, aqueles que estiverem exercendo qualquer cargo eletivo, na condição de agente político, até 03 (três) meses antes da data da respectiva eleição; “

“ § 11 – ficam também inelegíveis para o exercício de qualquer função ou cargo, no corpo administrativo do condomínio:

I – os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, para as eleições na qual concorrem, bem como as que se realizarem nos oito anos seguintes;

II -  os que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência e a recuperação judicial e extrajudicial;
Contra o meio ambiente e a saúde pública;
Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício da função pública;
De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
De redução à condição análoga de escravo;
Contra a vida e a dignidade sexual;
E todos os crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

III – os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos;

IV – os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições condominiais que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão;

V – os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

VI - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

VII -  os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

VIII -  os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

IX -  os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

X -  a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão;

XI - os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;


“§ 12 - A inelegibilidade prevista nos parágrafos anteriores, deste artigo,  não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.”


terça-feira, 24 de abril de 2012

Aquisição de máquina intensifica ações de limpeza no Moda Center


A recente aquisição de uma máquina lavadora e secadora de piso tem revolucionado as ações de limpeza no Moda Center Santa Cruz. Além de agilidade e praticidade, a máquina representa uma economia de detergente e de água em torno de 75%. A máquina, fabricada pela multinacional alemã Kärcher, presente no Brasil há mais de 35 anos, custou R$ 56.500,00. Um investimento, cujos resultados já são bastante visíveis.

Com a chegada da máquina, outro fator importante foi o remanejamento da mão-de-obra que era empregada na lavagem, de quarta a sábado. Os dez colaboradores substituídos pela máquina agora estão dando suporte ao Moda Center nos dias de feira, de domingo à terça. Antes, os dez colaboradores designados para lavar o Moda Center, levavam sete dias. Hoje, um único operador consegue finalizar todo o serviço em apenas três dias.

Movida a bateria, a máquina não polui o meio ambiente e, de uma só vez, faz a lavagem, o enxágue e a secagem do piso. Destaque também para a sua dirigibilidade, uma vez que em apenas 1,6m entre paredes é possível fazer uma manobra tipo “meia-volta”. O seu comprimento e largura são ideais para lavar, por exemplo, a parte do box onde fica o vendedor. Para isso é imprescindível que os condôminos deixem as cadeiras e/ou manequins dentro ou em cima do box, desobstruindo a entrada da máquina lavadora.

A aquisição desse equipamento, a colocação de lixeiras em todo o parque e as ações de preservação do espaço coletivo só terão resultados satisfatórios se aliado à conscientização, especialmente, dos condôminos, não jogando lixo no chão, obedecendo ao rodízio das lixeiras, enfim, colaborando para um Moda Center cada vez mais limpo para todos.


segunda-feira, 16 de abril de 2012

Prefeitura entrega alvarás no Moda Center

A Administração do Moda Center Santa Cruz informa que a prefeitura está entregando os alvarás de funcionamento das lojas e boxes localizados no parque.

De acordo com a prefeitura, os referidos alvarás estão sendo entregues nos respectivos estabelecimentos e têm vencimento no próximo dia 30 de abril.



domingo, 15 de abril de 2012

Segurança Orgânica do Moda Center reduz delitos praticados no parque


Os serviços Orgânicos de Segurança, também conhecidos por segurança própria, são regidos pela Lei Federal 7.102/83. No Moda Center Santa Cruz, essa importante aliada, implantada em fevereiro pela atual diretoria, já está apresentando resultados positivos.

Em menos de dois meses, os delitos praticados dentro do Moda Center foram reduzidos a quase zero. Distribuídos em todo o parque, os seguranças fiscalizam as áreas de acesso ao condomínio, contribuindo para um Moda Center cada dia mais seguro.

O trabalho da Segurança Orgânica está em constante sintonia com o Departamento de Monitoração, onde são gravadas e arquivadas, 24h por dia, as imagens de toda a movimentação de pessoas que entram e que saem do Moda Center.

Além das câmeras que formam um cinturão de segurança na área coberta do parque, estão sendo instaladas outras câmeras de altíssimo alcance nos estacionamentos, o que, com a ajuda dos orientadores de público e trânsito, complementará o trabalho desenvolvido pelo Departamento de Operações de Segurança do Condomínio.

A Segurança Orgânica do Moda Center é autorizada pelo Alvará Nº 13.552, expedido pela Polícia Federal.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Vagas para pessoas com deficiência no Moda Center Santa Cruz


Com o objetivo de contribuir efetivamente para a inclusão social no mercado de trabalho, o Moda Center Santa Cruz, através do seu setor de Recursos Humanos, está recrutando pessoas com deficiência.

As vagas disponibilizadas, cinco ao todo, serão para atuar nos setores de Logística e/ou Administrativo/Financeiro da empresa. Exige-se que os candidatos tenham cursado ou estejam cursando o Ensino Médio e tenham conhecimentos básicos de informática.

Os interessados devem se dirigir ao Centro Administrativo Manoel Nunes Paulino para entrega de currículos e agendamento de processo seletivo, com a maior brevidade possível.

Muito mais do que considerar a legislação em vigor, a contratação de pessoas com deficiência representa o reconhecimento de suas necessidades, como independência financeira, autonomia pessoal e autorrealização, além da importância de sentirem-se incluídas na sociedade.

A diretoria do Moda Center entra na luta para vencer o preconceito que distorce as competências desses profissionais e os afastam das oportunidades formais de trabalho.


terça-feira, 10 de abril de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Síndico do Condomínio Moda Center Santa Cruz, no uso de suas atribuições previstas na Convenção do Condomínio, vem, pelo presente, convocar todos os condôminos do empreendimento para uma Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 26 de Abril, às 17 horas, em primeira chamada, no “Setor Azul” do Condomínio Moda Center Santa Cruz, localizado na Rodovia PE-160, na propriedade Curral Picado, Santa Cruz do Capibaribe-PE, e não havendo o quorum exigido, uma hora após, às 18 horas, iniciar-se-á em segunda chamada, com a presença de qualquer número de condôminos, no mesmo local, a fim de deliberar sobre a seguinte pauta:

a) Exame e prestação de contas referentes aos meses de Janeiro/2012, Fevereiro/2012 e Março/2012.
b) Apresentação dos bens patrimoniais adquiridos pela Administração do Condomínio Moda Center Santa Cruz.
c) Apresentação de Projeto de Melhoramento dos Estacionamentos do Moda Center Santa Cruz;
d) Demais assuntos de interesse do Condomínio e dos Condôminos.

Solicita-se o comparecimento de todos os condôminos, uma vez que, os assuntos são de interesse destes e as decisões deliberadas pelo número de participantes exigidos por lei obrigarão todos a cumpri-las.

O presente edital será publicado em jornal de grande circulação no Estado e no Município, conforme previsão legal, sendo, ainda, cópias do presente afixados em todos os módulos do Moda Center Santa Cruz, além de ampla divulgação na internet e emissoras de rádio locais, para que não se alegue ignorância.

Santa Cruz do Capibaribe, 11 de Abril de 2012.

VALMIR GOMES RIBEIRO
Síndico

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Lotérica Moda Center já está em funcionamento


Foi inaugurada na manhã desta segunda-feira (02) a Lotérica Moda Center. A unidade, localizada no Setor Branco, Bloco 4, Loja 8, funciona todos os dias, inclusive aos sábados e domingos, no horário das 8h às 17h. Aos domingos e segundas-feiras, a lotérica estenderá o seu horário de atendimento até às 21h.

Estiveram presentes na inauguração, o Gerente Regional da Caixa, o Sr. Diego Ricardo; o Gerente Geral da Agência Santa Cruz do Capibaribe, o Sr. Altimar Nóbrega; o Supervisor de Canais da Caixa Santa Cruz, o Sr. Luciano Bernardino; a proprietária da Lotérica, a Sra. Marivânia Zacarias; o Síndico do Moda Center, Valmir Ribeiro e os diretores Isac Aragão e Manoel Paulino.

Assim que foram abertas as portas da lotérica, várias pessoas aproveitaram para pagar suas contas. Um número considerável de condôminos também compareceu para pagar o boleto da taxa de condomínio do Moda Center, que tem data limite no próximo dia 15.

Pagamento de contas de água, luz, telefone, boletos bancários, depósitos e saques da Caixa Econômica Federal, apostas e recebimentos de benefícios como o Bolsa Família já podem ser feitos na Lotérica Moda Center.

SERVIÇO:
Lotérica Moda Center
Horário de funcionamento: 8h às 17h (aos domingos e segundas até às 21h)
Local: Setor Branco, Bloco 4, Loja 8
Telefone: (81) 3759-1910